A liminar determina ainda multa diária caso seja descumprida decisão judicial.
A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas.
Na liminar, a Justiça pede a remoção das placas no prazo de 48 horas.
“Essa medida só beneficia os candidatos que possuem recursos para bancar grandes carreatas", afirma Heckel Pedreira.
Em greve desde o dia 9 de abril, os professores da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) seguem sem salário mesmo após o Tribunal de Justiça da...
Em ação movida contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, Oziel Araújo (PSDB), o advogado Thiago Bianchi pede anulação da sessão ordinária realizada no dia...
Hoje, 31 de janeiro, era a data prevista para que as unidades da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) em Camaçari (BA) e Laranjeiras (SE) encerrassem suas...