Política
Eleições: Rede contesta liminar que altera regras de campanha em Camaçari
“Essa medida só beneficia os candidatos que possuem recursos para bancar grandes carreatas”, afirma Heckel Pedreira.

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Redação
Nesta sexta-feira (23), a Rede Sustentabilidade impetrou um mandado de segurança contra a decisão da Justiça Eleitoral que altera as regras da campanha eleitoral em Camaçari, que proíbe, entre outras ações, a realização de caminhadas e distribuição de santinhos e demais materiais gráficos. O mandado de segurança foi encaminhado ao desembargador-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para o candidato a prefeito da Rede, Heckel Pedreira, a medida fere o princípio da igualdade entre os candidatos, causando desequilíbrio na propaganda eleitoral e prejuízo para o processo democrático.
“Essa medida só beneficia os candidatos que possuem recursos para bancar grandes carreatas. Os partidos com estruturas menores são os mais prejudicados, uma vez que terão menos opções para apresentação das propostas de mudança e renovação política. Sem falar no prejuízo financeiro de ‘inutilizar’ o material gráfico que produzimos com os poucos recursos financeiros que temos”, frisou Heckel Pedreira ao ressaltar ainda que a medida vai além dos partidos e candidatos, uma vez que dificulta o acesso da população a todas as opções e propostas disponíveis.
Dentre os argumentos destacados no mandado de segurança está o fato de que a liminar remete a competência para fiscalização da propaganda eleitoral à vigilância sanitária municipal, setor que responde à Secretaria Municipal da Saúde, órgão que, por sua vez, está diretamente ligado ao atual prefeito e candidato à reeleição. “Este fato, por si só, causa um desequilíbrio na propaganda eleitoral”, pontuou Val de Jesus, 1ª porta-voz da Rede Sustentabilidade — Elo Camaçari.
O documento ressalta ainda que a Prefeitura Municipal de Camaçari alterou o decreto 7.396/20 para flexibilizar o Plano Estratégico de Reabertura Parcial das atividades econômicas e autorizou a reabertura das salas de cinema e das praias sem limitação de pessoas. Vale lembrar que a flexibilização do Plano Estratégico está diretamente ligada à diminuição do índice de contágio do coronavírus e, portanto, da diminuição dos riscos, o que vai de encontro à decisão judicial por restringir as ações de campanha, uma vez que a medida foi respaldada nos mesmos índices de contágio registrados na cidade.
“É no mínimo confuso o Poder Executivo liberar praia e cinemas sem nenhuma medida restritiva e não fiscalizar o cumprimento das restrições no transporte público, ao mesmo tempo em que a campanha eleitoral sofre proibições em Camaçari. Será que o vírus é transmitido nas ações de campanha e não é transmitido no ônibus, na praia ou no cinema?”, questionou o candidato Heckel Pedreira, ao ressaltar mais uma vez a importância de respeitar o direito à liberdade dos candidatos exporem suas ideias e propostas e, principalmente, o direito da população de ter acesso a tais propostas.
O texto do mandado de segurança destaca também que a Emenda Constitucional n. 107/2020 alterou a data das eleições municipais de 2020 determinando no art. 1º, § 3º, inciso VI que “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”, desta forma, “a propaganda eleitoral não pode ser limitada pela Justiça Eleitoral sem a observação de parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
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