A criação do ‘Certificado Colégio Amigo do Autista’ foi apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) por meio do projeto de lei de autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT). O documento será destinado às instituições de ensino públicas e privadas que, comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e à inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“A gente vem buscando medidas concretas e eficazes para ampliar a inclusão e o acesso à educação para as pessoas autistas e suas famílias. A intenção deste projeto é estimular as escolas e mobilizar toda a comunidade escolar para essa necessidade”, garante Muniz.
De acordo com o texto, as condições necessárias para a obtenção do certificado vão desde a capacitação específica dos professores, organização de campanhas educativas, suporte aos pais, até adequações na infraestrutura física dos colégios. A instalação de salas de acomodação sensorial para que os estudantes portadores do TEA é um exemplo. Esses espaços auxiliam em situações de crises emocionais e comportamentos disruptivos.
“Este projeto se fundamenta na necessidade de criar um ambiente educacional mais acolhedor, adaptado e sensível às particularidades desses estudantes, reconhecendo a importância de uma educação inclusiva e consciente”, reforça o petista.
As instituições de ensino interessadas deverão apresentar requerimento ao Governo do Estado, comprovando atender todos os itens descritos no projeto de lei. O certificado tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mas também pode ser revogada se ficar comprovado descumprimento dos requisitos apontados na nova legislação.
A proposta permite ainda que as escolas possam utilizar o Certificado Colégio Amigo do Autista em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.
Inclusão
O deputado também é autor da lei sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), no dia 6 de abril, que norteia o conjunto de normas que garante às pessoas com TEA, bem como ao seu acompanhante, o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados em solos baianos.
A medida já está em vigor e obriga os estabelecimentos a disponibilizarem, no mínimo, 2% do total de ingressos para essa finalidade.
Para usar o benefício, a pessoa com TEA deve apresentar, no ato da compra do ingresso, documento oficial que comprove o diagnóstico. Pela lei, o acompanhante da pessoa com TEA deve ser maior de 18 anos e provar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.





