Justiça considera greve do Sispec ilegal e determina retorno imediato de 100% dos professores

A liminar determina ainda multa diária caso seja descumprida decisão judicial.
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu nova decisão sobre a greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores e Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec), considerando ilegal a suspensão da oferta de aulas para a Rede Pública Municipal de Ensino desde o dia 11 de agosto. A liminar, para além de ratificar a decisão anterior, que determinava o mínimo de 60% e aplicava multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, agora foi ampliada para determinar o retorno imediato de 100% dos profissionais às suas atividades, nos respectivos estabelecimentos de ensino público, sob pena de multa diária, que resta majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de novo descumprimento da obrigação.

Após ter conhecimento da decisão do TJ-BA, o prefeito Elinaldo Araújo fez um agradecimento. “Eu quero agradecer aos professores municipais que não aderiram à greve e estão nas salas de aula, garantindo às nossas crianças o acesso à educação. Vocês têm todo o meu respeito. Graças ao empenho de todos vocês, as nossas crianças poderão fazer parte do momento cívico mais importante do Brasil, que é o 7 de Setembro, e terem seu direito à educação preservado”.

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A decisão foi concedida em face das sucessivas paralisações do serviço público essencial, como é o caso da educação, sendo cabível a tutela jurisdicional para seu restabelecimento. Além disso, o documento determina expressamente que o Sispec não deve promover qualquer outra suspensão das atividades. A medida foi divulgada na quarta-feira (6), e, em tempo, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Procuradoria-Geral do Município, enviou o Ofício n º 01596.1301.2023 para o Sispec, intimando-o da decisão judicial.

O documento ressalta o perigo de lesão à sociedade, especialmente para os alunos da rede pública, com a descontinuação das atividades escolares, enquanto não se mostrar patente o preenchimento dos requisitos de validade da greve. Diante da ilegalidade reconhecida pelo TJ-BA, as medidas são necessárias, a fim de garantir a preservação do ano letivo em curso.

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