A Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato a governador da Bahia ACM Neto (União), a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), nesta segunda-feira (9).
A decisão relata que ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram, no dia 4 de maio, antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade. A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000.
Na liminar, o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social, como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.
O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social. “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de ‘perfil aberto’, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.
Há 15 dias, no dia 28 de abril, a Justiça havia determinado a retirada de outdoors da cidade de Alagoinhas com as fotos do ex-prefeito de Salvador e do deputado federal Paulo Azi (União), por caracterizar campanha eleitoral antecipada e crime eleitoral (lembre aqui).
“É até embaraçoso que toda semana a Justiça tenha que aplicar uma sanção ao ex-prefeito por propaganda ilegal. Pelo jeito, além de não conhecer a Bahia, ele também não conhece as leis”, criticou o presidente do PT Bahia, Éden Valadares.
Veja aqui a decisão.