Na liminar, a Justiça pede a remoção das placas no prazo de 48 horas.
A ação também fazia acusação contra Herbinho (PSL), Jorge Curvelo (DEM), Léo de Abrantes (Cidadania) e Vaninho da Rádio (DEM).
“Aqui não se faz nada às escondidas. É tudo transparente e aberto pelo bem da democracia brasileira”, sinalizou o ministro.
O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
“Em estando irregular, será o fiscal advertido para as correções devidas, sem as quais não poderá permanecer no local”, destacou o magistrado.
De acordo com a juíza Gabriela Santana Nunes, o suposto levantamento não possui fundamento e nem foi registrado.
O despacho do magistrado foi publicado na noite desta sexta-feira.
A multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão ocorreu por ausência de quitação eleitoral em 2018.
O juiz Henrique Gonçalves Trindade é o relator do processo na segunda instância.