Política
TRE-BA julga improcedente ação movida pelo PP contra Elinaldo, Tude e quatro candidatos a vereador
A ação também fazia acusação contra Herbinho (PSL), Jorge Curvelo (DEM), Léo de Abrantes (Cidadania) e Vaninho da Rádio (DEM).
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Camila São JoséA juíza eleitoral Bianca Gomes da Silva julgou improcedente a ação movida pelo Partido Progressista (PP) contra o prefeito Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM), o vereador Herbinho (PSL), o vereador licenciado Jorge Curvelo (DEM) e os candidatos a vereador nas eleições de 2020 Léo de Abrantes (Cidadania) e Vaninho da Rádio (DEM).
Na ação judicial movida pelo PP, os seis são acusados de abuso de poder, econômico e político. A legenda faz a acusação alegando que os políticos teriam feito propaganda irregular durante as eleições de 2020, desrespeitando normas sanitárias impostas por conta da pandemia de Covid-19.
O partido afirmou que a publicidade e propaganda foram feitas por meio de aplicativo de mensagem, redes sociais e com carreatas, utilização de trio elétrico, bandeiraços e derramamento de santinhos nos locais de votação em Camaçari, “promovendo atos de campanha contrários às normas técnicas e a legislação sanitária vigente, o que teria gerado aglomerações de pessoas”, defende a legenda.
Segundo o PP, “os investigados teriam se utilizado de práticas ilícitas que configurariam a existência de abuso de poder, não só de autoridade, como também de poder econômico, fazendo com que houvesse uma quebra da normalidade do pleito em função da ausência de paridade de armas entre os candidatos”.
Para o Partido Progressista, as condutas teriam influenciado diretamente no resultado da eleição e comprometido a normalidade do pleito e a lisura das eleições.
No entanto, a juíza Bianca Andrade afirma que, “pelo que foi coletado, não é possível atribuir aos investigados a intervenção de desvio ou abuso do poder político ou econômico. Não há elementos nos autos que os apontem com segurança. Conforme já afirmado em linhas pretéritas, resta evidente que as condutas impugnadas não tiveram potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral no município, o que é indispensável à configuração do abuso de poder”.
“Em concordância com o parecer ministerial, julgo improcedente a presente ação de investigação judicial eleitoral”, finalizou a sentença (leia decisão na íntegra).
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