O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou na terça-feira (27) o recurso impetrado por Soldado Andrade (PP). O político teve a candidatura a vereador indeferida devido a irregularidade na prestação de contas de 2018, quando foi candidato a deputado estadual.
A defesa de Andrade alegou que o mesmo não realizou a prestação de contas devido a problema de saúde.
Na decisão, o juíz e relator Henrique Gonçalves Trindade argumenta que a não realização da quitação eleitoral terá efeito até o fim da legislatura; no caso de Andrade, até 2022.
“A ausência de quitação eleitoral decorrente de decisão que julga as contas como não prestadas perdura durante o curso do mandato ao qual concorreu candidato”, afirmou o magistrado.
A reportagem tentou contato com o político, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.