Governo da Bahia zera ICMS de absorventes comprados por órgãos públicos

A isenção do ICMS vai subsidiar o projeto Dignidade Menstrual, lançado pelo governo estadual em agosto.
Foto: Divulgação

O governador Rui Costa (PT) autorizou a concessão de isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de absorventes íntimos e outros produtos de higiene menstrual destinados aos órgãos públicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje (10).

A isenção de ICMS vai subsidiar o projeto Dignidade Menstrual, lançado pelo governo estadual em agosto, por meio da Secretaria da Educação (SEC) em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA), e prevê atender cerca de 226 mil estudantes e pessoas que menstruam com a distribuição de absorventes.

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“Isentar de impostos a aquisição de absorventes íntimos representa ampliar o acesso a esse item tão fundamental para a saúde das mulheres e para o ciclo de vida. Significa proporcionar dignidade menstrual e fortalecimento da democracia quando amplia o acesso à saúde. É uma conquista das mulheres e da sociedade. A Bahia avança em melhorar a vida das pessoas e isso é civilizatório”, afirma a secretária de Políticas para as Mulheres, Julieta Palmeira.

Na primeira etapa do projeto, a SEC vai distribuir mensalmente um pacote com dez unidades de absorventes descartáveis a estudantes regularmente matriculadas na Rede Estadual de Ensino, em situação de pobreza ou extrema pobreza, na faixa etária de 11 a 45 anos. Rui Costa ressalta que a medida visa reduzir a pobreza menstrual, responsável pela evasão escolar de jovens que não possuem condições de comprar itens de higiene menstrual.

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Síndrome de Down

O decreto publicado hoje também concede a isenção do ICMS para a compra de veículos para pessoas com Síndrome de Down. Conforme o governo, na prática esse público já era atendido pelas regras do convênio 38/2012 do ICMS.

De acordo com o governador, a isenção “cumpre o seu papel social ao facilitar para estas pessoas o acesso a um direito adquirido”.

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