Opinião
Criminalizar fake news é censura?
Desmitificando o PL nº 2360/2020.
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Laiana FrançaO Projeto de Lei nº 2360 proposto em 2020 sobre a autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB) e a relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB), trata da criação de normas e mecanismos para garantir a liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Inspirada em países como Alemanha, Austrália e França, a nova lei visa estabelecer uma padronização na conduta dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.
O PL já obteve 152 emendas adicionais desde a sua apresentação inicial e 15 audiências públicas. Contudo, apenas no primeiro semestre de 2023 a criação desta lei ganhou destaque nos debates, redes e imprensa. O projeto que objetiva reduzir a disseminação de fake news no Brasil passou a ser vista como uma ferramenta do Estado para o controle dos veículos de informação e censura. Mas é isto que está escrito na lei ou a lei das fake news sofreu fake?
O Art. 3º do projeto, apresenta as pautas nas quais a lei está fundamentada. Seriam essas: liberdade de expressão e de imprensa; garantia dos direitos de personalidade, da dignidade, da honra e da privacidade do indivíduo; respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal; responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública, livre, plural, diversa e democrática; garantia da confiabilidade e da integridade dos sistemas informacionais, e promoção do acesso ao conhecimento na condução dos assuntos de interesse público. Portanto, tais fundamentos contrariam a ideia de censura e poder governista.
Em síntese, no Art.11º estão presentes as obrigações e deveres que serão exigidos dos provedores das redes, que basicamente se resumem ao combate na disseminação de conteúdos ilegais, configurados como, crime contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo, instigação a suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra mulher e infração sanitária. É importante salientar que todos os crimes apresentados no PL já possuem correlação a documentos jurídicos brasileiros, como a Constituição ou Código Penal.
A problemática se apresenta pela falta de uma regulamentação que cobre estas redes, que em sua maioria possuem gestão internacional, a adaptação das leis em solo brasileiro. O hábito de realizar condutas ilegais sobre a justificativa de “opinião” precisa ser extinto. Não é porque estamos na internet que práticas criminosas passam a ser toleráveis.
O pronunciamento em desacordo de plataformas como Google, YouTube, Twitter e Spotify só reforça o interesse que as big techs tem com o uso irregular das redes e o mantimento dos seus lucros. Dito isso, o Projeto de Lei nº 2630 exige a garantia na aplicabilidade das leis já preestabelecidas em ambientes virtuais e transparência dos provedores das redes, é uma continuação a Lei Marco Civil da internet de 2012 e não uma introdução governista de controle e censura.
Laiana França é mercadóloga, pós-graduada em Gestão Empresarial, estudante de Direito e mestranda em Economia, além de feminista e militante dos Direitos Humanos.
*Este espaço é plural e tem o objetivo de garantir a difusão de ideias e pensamentos. Os artigos publicados neste ambiente buscam fomentar a liberdade de expressão e livre manifestação do autor(a), no entanto, não necessariamente representam a opinião do Destaque1.
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