Política
Câmara aprova PL que cria auxílio uniforme para servidores da STT e gratificação de auditores em saúde
A votação ocorreu durante sessões extraordinárias em formato virtual nesta segunda.
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Mariane SenaNesta segunda-feira (29), durante duas sessões extraordinárias em formato virtual, a Câmara Municipal de Camaçari aprovou o projeto de lei nº 1161/2024, que cria o auxílio uniforme aos servidores da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), e altera disposições da Lei Municipal nº 1.272/2013 que institui gratificação aos auditores em saúde.
De autoria do poder Executivo, o PL ainda autoriza a ampliação de jornada de servidores públicos ocupantes dos cargos de auditor fiscal e auditores em saúde.
Ao todo, foram 13 votos a favor, em ambas sessões. Na ocasião, uma mensagem do Executivo foi encaminhada à Casa Legislativa. No conteúdo é destacado que o auxílio uniforme tem o intuito de garantir que agentes de trânsito e transporte tenham recursos para adquirir os itens, lhes permitindo assim ajuste mais adequado a sua compleição física e, por conseguinte, proporcionando maior conforto no exercício de suas atividades.
O Executivo também reforça que o auxílio proposto não cria qualquer demanda financeira nova para o poder público, tendo em vista que os valores já gastos com uniformes de uma só vez passarão a ser pagos de forma fracionada em folha de pagamento dos servidores que passaram a se responsabilizar por sua aquisição e respectiva prestação de contas.
Ademais, o projeto reestrutura a jornada laboral dos servidores efetivos das áreas operacional e administrativa. Com isso, os analistas de processos organizacionais passam a ter carga horária semanal de 30h. Já os agentes da STT, cumprirão escala 12×60, contando com um tempo maior de descanso entre os períodos de atividade.
Por fim, o projeto de lei garante gratificação por produtividade de até 120% do vencimento básico aos servidores efetivos ocupantes do cargo de auditor em saúde, desde que exercendo as funções inerentes aos seus cargos efetivos e, desde que atinjam as metas e pontuações estabelecidas. Esses profissionais, que cumprem jornada de 30 horas semanais, poderão, mediante requerimento, optar em caráter definitivo pela jornada de 40 horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida.
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