A partir da próxima terça-feira (26), o Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em parceria com a Rede SAC, em atendimento à Lei Federal nº 14.534/2023, começará a exigir a apresentação de documento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação trata do CPF como número suficiente para identificação do cidadão.
A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo o território nacional.
Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Vale ressaltar que, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o meio do dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.