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PL institui validade mínima de um ano para créditos de celular pré-pago
Hoje, as operadoras de telefonia móvel devem oferecer validade de, no mínimo, 30 dias.
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RedaçãoO Projeto de Lei nº 453/24 determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações terão validade mínima de um ano, a partir da data da compra.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores a validade dos créditos, além de enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos.
A proposta ainda permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos. Caso o consumidor solicite o cancelamento do serviço, a empresa deverá ressarcir aos consumidores os valores dos créditos não utilizados antes do vencimento.
Para o deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta, estender a validade dos créditos para um ano pode aumentar a acessibilidade ao serviço, além de reduzir a pressão financeira sobre os consumidores.
Hoje, segundo a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos planos pré-pagos, a prestadora não pode oferecer créditos com prazo de validade menor que 30 dias e deve assegurar ao consumidor a possibilidade de aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
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