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Entenda as mudanças das medidas restritivas na RMS
Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto.
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Camila São JoséAs medidas restritivas de combate à Covid-19 foram prorrogadas na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Com a decisão, apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar até as 5h do dia 29 de março em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Durante esse período estão autorizados apenas os serviços relacionados à saúde e ao enfrentamento da pandemia, a exemplo do transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde e das obras em hospitais, e a construção de unidades de saúde. Também está permitida a comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, atividades de segurança e de urgência e emergência.
Somente Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto, e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 22 e 26 de março, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Os órgãos e entidades públicas que não ofertam serviços essenciais adotarão o regime de trabalho remoto até 29 de março.
Nos demais municípios baianos, o funcionamento dos serviços não essenciais está proibido entre as 18h de 19 de março até as 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
Toque de recolher
Até o dia 1º de abril, o toque de recolher estará em vigor das 18h às 5h. Sendo assim, durante esse horário está restrita a locomoção noturna e proibido a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
O toque de recolher é válido para toda a Bahia.
Mercados e farmácias
O decreto estadual nº 20.311/2021, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (20), estabelece ainda que os supermercados, hipermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Os estabelecimentos deverão isolar as seções para impedir o acesso do público. As farmácias só poderão vender medicamentos e produtos voltados à saúde.
Essas restrições serão válidas durante os fins de semana: das 18h de 19 de março às 5h do dia 22 de março, e das 18h do dia 26 de março até as 5h de 29 de março, nos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nos fins de semana em qualquer tipo de estabelecimento, incluindo o serviço delivery. A proibição também será das 18h de 19 de março às 5h do dia 22 de março, e das 18h do dia 26 de março até as 5h de 29 de março. Nesse caso, a restrição é válida para os 417 municípios baianos.
Academias
Permanece vedado o funcionamento de academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas. Em todo o estado só serão permitidas práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.
Transporte
O decreto determina mudança no horário de circulação dos meios de transporte metropolitanos, que só poderão funcionar até as 19h.
Já os transportes metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, terão que suspender as atividades das 20h30 às 5h, de 22 a 26 de março. O funcionamento está proibido nos dias 20, 21, 27 e 28 de março.
SAC
O atendimento nos postos SAC está suspenso até as 5h do dia 29 de março em Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Lauro de Freitas, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Bares e restaurantes
Bares e restaurantes poderão operar somente de portas fechadas, com delivery, até as 24h. A norma é válida para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Já em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h.
Atividades religiosas
Os atos religiosos litúrgicos na Bahia estão liberados desde que sigam os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social, uso de máscaras e a capacidade máxima de lotação de 30%, com a ressalva de que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Eventos
A realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, aulas em academias de dança e ginástica, segue proibida até 1º de abril.
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