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Pessoas com TEA podem utilizar carteira de identificação para atendimento prioritário em Camaçari
A medida se dá após regulamentação da Lei Romeo Mion em âmbito municipal.
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Mariane SenaA partir de agora as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Camaçari podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, a exemplo de repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e hospitais, sanitários públicos, reserva de assento em veículos de transporte coletivo, entre outros.
A ação se dá em virtude da regulamentação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 13.977/2020, mais conhecida como ‘Lei Romeo Mion’. A publicação ocorreu nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Município (DOM), edição n° 2.349/2024.
No município, a Ciptea, que será disciplinada pelo Decreto nº 8.021/2004, é destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com TEA. A identificação ocorre através de uma fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, símbolo mundial da conscientização do TEA. A carteira visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Vale destacar que a Ciptea será expedida de forma gratuita, por meio de plataforma digital, devidamente numerada, que, conforme a Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), será anunciada em breve. O formulário de requerimento deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais ou representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido dos documentos pessoais, bem como dos pais ou representante legal, a exemplo de certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de endereço.
A ação será executada pela própria pasta. O relatório médico deverá ser firmado por profissional com especialidades definidas e conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) específica, além de constar dados, como nome completo, números do CPF, RG e do Cartão SUS, e endereço da pessoa com TEA, nome e telefone do cuidador ou responsável legal, bem como grau de intensidade do transtorno.
A Ciptea tem validade de cinco anos e, após esse período, precisa ser revalidada com a mesma numeração. O decreto pode ser acessado na íntegra através deste link [aqui].
Lei
Sancionada em 2020, com vetos, pelo então presidente Jair Bolsonaro, o nome foi inspirado no adolescente Romeo Mion, de 16 anos. O jovem é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem Transtorno do Espectro Autista. A mesma lei alterou a Lei Federal nº 12.764, batizada de Berenice Pianna, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
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