O Governo do Estado ampliou a quantidade de público autorizada nos eventos em todo o território baiano. O decreto nº 20.780, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27), aumentou de 1.100 para 1.200 a quantidade de pessoas que podem participar dessas atividades.
Essa quantidade máxima de público é permitida em cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e semelhantes.
A decisão é válida até 9 de novembro e ainda estabelece que, para que crianças e adolescentes estejam presentes, além de estarem acompanhados de responsáveis, precisam ter sido imunizados contra a Covid-19 e comprovarem a aplicação de pelo menos uma dose da vacina.