Bahia
Acesso a órgãos públicos estaduais e unidades administrativas exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19
A partir de hoje, também passa a vigorar a exigência para utilização de transporte rodoviário intermunicipal.

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Redação
Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10), o decreto nº 20.907 condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à imunização contra a Covid-19.
A determinação também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. As empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a nova orientação.
A partir de hoje, também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.
Desde o dia 1° de dezembro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) exigem o comprovante de vacinação para atendimento presencial. A visitação a hospitais públicos e a penitenciárias também está condicionada à comprovação.
É necessário comprovar as duas doses da vacina ou a dose única, para o público em geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, é preciso comprovar uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por essa etapa da campanha de imunização contra a Covid.
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