Política
TSE define regras sobre uso de residências oficiais na realização de eventos eleitorais
O objetivo é resguardar a utilização dos locais.
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Por
Mirelle LimaNa sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo.
Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições, para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral.
Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:
- Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;
- A participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
- O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
- Não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;
- Houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.
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