O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente nesta quarta-feira (24) termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo, em razão do acúmulo irregular de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. A decisão cabe recurso.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também foi determinada a notificação dos servidores para que, em prazo razoável, optem por um dos cargos, ante a incompatibilidade dos mesmos.
De acordo com o TCM, o prefeito, mesmo depois de ter sido notificado pelo órgão através do Edital nº 291/17, não realizou a correta apuração das irregularidades referentes ao acúmulo de cargo do servidor Cláudio Dias Santos (na função de professor nível 2 da Prefeitura de Camaçari e de professor pela Secretaria de Educação) e da servidora Milena Vieira de Freitas (na função de assistente social pela prefeitura de Camaçari e de assistente social pela prefeitura de Catu).
Segundo a relatoria, compete ao gestor comprovar a compatibilidade de horário dos cargos apontados no processo, o que não foi feito. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pelo conhecimento e provimento do termo de ocorrência.