O pagamento pode ser feito em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Imóveis rurais e industriais de médio e grande porte não têm direito ao desconto.
O pagamento parcelado, sem direito ao desconto, pode ser feito em até 10 vezes.
O prazo também é válido para o pagamento da primeira parcela.
Quem for pagar o imposto de forma parcelada precisa saber que o valor mínimo de cada cota é de R$ 50.
Quem deseja parcelar o pagamento poderá fazê-lo em até 10 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
A prorrogação ocorre para reduzir os efeitos da pandemia aos cidadãos.
Quem optar por pagar em cota única até o dia 20 de março terá direito a 10% de desconto.
O imposto poderá ser dividido em até 10 vezes.
O tributo poderá ser pago em cota única, com redução de 10%, ou em até dez parcelas, sem desconto.