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Saiba como evitar e recorrer em caso de suspensão da CNH
Suspensão pode ocorrer quando o condutor comete uma infração autossuspensiva ou supera limite de pontos permitidos.
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RedaçãoMais comum do que muitos imaginam, a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) acontece com frequência. O art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a CNH pode ser suspensa por duas razões: se o condutor cometeu uma infração autossuspensiva ou se superou o limite de pontos permitidos na CNH.
Em ambos os casos é possível recorrer, e Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, destaca alguns pontos importantes para isso.
A melhor maneira de evitar a suspensão é ter atenção e responsabilidade no volante. Alguns cuidados são básicos e muito necessários, como explica o CEO. “Não dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, respeitar os limites de velocidade, evitar manobras perigosas com o veículo, estar sempre atento às sinalizações de trânsito e ter a CNH válida e com a validade em dia são alguns dos principais cuidados a serem tomados”, ressalta Alvarenga.
Outra forma é recorrer antes de extrapolar os pontos e a suspensão acontecer. Todas as infrações de trânsito descritas no CTB são classificadas em quatro categorias: leves (três pontos), médias (quatro pontos), graves (cinco pontos) ou gravíssimas (sete pontos). Cada uma estabelece o valor da multa e o número de pontos que será computado na CNH do condutor. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que infrações de natureza leve ou média devem ser convertidas em advertência por escrito. Para usufruir desse direito, o condutor ou proprietário do veículo não deve ter cometido nenhuma infração nos últimos doze meses, completa o especialista.
Para recorrer aos casos de suspensão da CNH é necessário apresentar defesa prévia, que é uma manifestação escrita em que o motorista contesta a aplicação da penalidade. “Esse tipo de contestação deve ser feito dentro do prazo estipulado, e os documentos devem ser devidamente apresentados, como previsto na Resolução 900/2022 Contran. Nesses casos, procurar um especialista no assunto pode facilitar o processo, por já saber o que fazer e como funciona o trâmite. Um profissional garante soluções ágeis para recorrer, já que possui eficácia em elaborar uma defesa administrativa, com os documentos necessários a serem apresentados aos Órgãos de Trânsito, além da legislação aplicável em cada situação, realizando uma defesa personalizada para cada caso”, explica.
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