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“Preço no direct” pode? Especialista explica
Esconder o preço de um produto fere os direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
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RedaçãoA época em que para fazer compras era preciso ir a um centro comercial ou enfrentar algum tipo de fila acabou. Atualmente, é difícil passar alguns minutos nas redes sociais sem ser impactado por anúncios. O que muitos não sabem é que a famosa prática de esconder o preço e só revelar os valores por mensagem privada, na verdade, é ilegal.
Quem explica é o advogado e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unifacs Ian Quadros. Ele afirma que todo produto oferecido no mercado de consumo deve ter um preço à disposição. A prática de “esconder” o preço fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, inciso III, e artigo 31.
“Essa prática se configura crime, de acordo com o artigo 66 do CDC. É princípio base do Direito do Consumidor que toda informação deve ser clara e precisa para o consumidor, e isso não foge da questão dos preços”, diz o especialista.
Além do CDC, a Lei nº 13.543/2017 acrescentou determinações sobre a propaganda para o comércio eletrônico. Ela estabelece que a divulgação dos valores deve ser ostensiva, o preço deve estar na imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.
A quem recorrer
Caso se depare com uma situação que fira os diretos do consumidor, Ian Quadros recomenda que o cidadão busque seus direitos. “A primeira coisa é fazer a reclamação junto ao fornecedor, bem como aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, além do Ministério Público, se for o caso”, completa o professor da Unifacs.
Na Bahia, o consumidor pode se dirigir ao Posto da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) mais próximo, levando documentos pessoais originais, como RG, CPF e comprovante de residência e documentos que comprovem a infração do estabelecimento.
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