O Projeto de Lei n°4425/23, que isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR), tramita na Câmara dos Deputados.
Em 2024, a declaração de IR será feita entre 15 de março e 31 de maio, e a partir deste ano, pessoas físicas que somam R$ 2.112 em rendimentos mensais devem contribuir. O texto concede isenção a pessoas com:
- Aids
- Transtornos psiquiátricos
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
O deputado Luciano Amaral (PV-AL), autor do projeto, argumenta que essas e outras doenças já geram gastos aos idosos, o que reduz a capacidade contributiva.




