Camaçari
Operação Voo Livre combate tráfico de animais em Salvador e cidades da Região Metropolitana
A Polícia Federal cumpriu nove mandados de busca e apreensão nesta terça-feira.
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RedaçãoNa manhã desta terça-feira (5), a Polícia Federal (PF), com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Inema), deflagrou a Operação Voo Livre, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa ao tráfico ilegal de animais no estado da Bahia.
A investigação teve início com a apreensão de uma arara-azul-grande (Anodorhynchus hyacinthinus), que estava sendo comercializada com anilha falsa, juntamente com outras aves da fauna silvestre nacional.
No decorrer da apuração da PF, identificou-se a existência de uma associação criminosa entre comerciantes de aves ilegais da fauna silvestre e exótica, que negociam animais de difícil reprodução em cativeiro, como araras e tucanos, o que indica que muitos tenham sido retirados ainda filhotes da natureza, para anilhamento, criação e revenda.
Registra-se que o tráfico de animais silvestres causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos, podendo expor determinadas espécies ao risco de extinção. Dessa forma, a criação de animais silvestres somente é permitida quando adquiridos de criadores comerciais registrados no Ibama, que possuam Cadastro Técnico Federal (CFT) e autorização no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna).
Ainda nesta terça, equipes da PF, com apoio da Coppa/PM, cumpriram nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, tendo os animais apreendidos sido encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Inema, para reabilitação e possível devolução à natureza.
Os investigados pela comercialização dos animais responderão pelos crimes de tráfico e maus-tratos de animais (arts. 29, §1 º, III e 32 da Lei nº. 9.605/98), associação criminosa (art.288 do Código Penal), receptação (art.180 do Código Penal) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296, §1°, III do Código Penal). As penas, somadas, podem chegar a quinze anos de reclusão.
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