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Covid-19: restrições em Camaçari são prorrogadas até 13 de julho

As novas determinações dispõem sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais no âmbito do município.

Redação

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Covid-19: restrições em Camaçari são prorrogadas até 13 de julho
Foto: Lenielson Pita/Destaque1

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As restrições para conter a disseminação do coronavírus em Camaçari foram prorrogadas até o dia 13 de julho, conforme publicado no Decreto Municipal n° 7.569/2021, divulgado nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial do Município (DOM).

As novas determinações dispõem especificamente sobre a disciplina estabelecida sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais no âmbito do município.

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Dessa forma, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do município, das 22h desta segunda-feira (5) até as 5h do dia 13 de julho, próxima terça-feira.

Fica excluído da vedação o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.

No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, estes deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 21h, sendo permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

O funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades e afins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros ficam excluídos do fechamento.

O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devidamente atualizado com base no horário do toque de recolher definido no referido decreto, que o traz como anexo.

Em destaque, o plano cita alteração para escritórios de contabilidade e advocacia, que passam a ter funcionamento livre, assim como o serviço público não essencial, que a partir desta segunda (5) tem permissão para funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Em razão dos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), considerando o cenário da macrorregião, no qual Camaçari encontra-se com 60% de ocupação, sem dificuldade de regular e com uma queda significativa nos casos de internamento, o município libera a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo por delivery, no próximo fim de semana.

A circulação nas praias está permitida desta segunda (5) até quinta-feira (8), desde que respeitado o toque de recolher, mesmo período em que os clubes sociais podem funcionar, sendo que, das 7h às 20h, com 50% da ocupação.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social disciplinadas no documento, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos feriados e fins de semana.

Essa é a 33ª alteração no Decreto n° 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), com medidas relacionadas ao combate à Covid-19.

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