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Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho
Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
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Agência BrasilA partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam neste segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50;
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130;
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130;
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