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“A Receita Federal pretende ‘fechar o cerco’, alerta Marco Aurelio sobre declaração do IR

Mirelle Lima

Publicado

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“A Receita Federal pretende ‘fechar o cerco’, alerta Marco Aurelio sobre declaração do IR

Além dos critérios já conhecidos, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano conta com algumas novidades. No entanto, diversos contribuintes estão com dúvidas referentes à essas modificações e os impactos que as mesmas terão.

O preenchimento de dados para a declaração está disponível desde o dia 25 de fevereiro no site da Receita Federal e deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril.

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Em entrevista ao Destaque1, o advogado Marco Aurelio da Silva esclareceu as principais dúvidas que os contribuintes possuem sobre as novidades na declaração do Imposto de Renda.

Destaque1 – Neste ano, a Declaração do Imposto de Renda sofreu algumas mudanças, como a obrigatoriedade do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e outras alterações no formato. Qual sua análise referente à essas mudanças?

Marco Aurélio –  Na declaração de Imposto de Renda 2019, será exigido que o contribuinte apresente o CPF de todos os dependentes de qualquer idade, até de recém-nascidos [Para obter o CPF devem se dirigir ao Banco do Brasil, CEF ou Correios].  Além do CPF, outras mudanças como para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído. No caso de imóveis, será necessária a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório; Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita Federal também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras. É importante ressaltar que o contribuinte preencha todos os campos na declaração para evitar problema com a malha fina, uma vez que até ano passado alguns pontos que eram facultativos este ano passarão a ser obrigatório.

D1 – Qual o impacto da obrigatoriedade do CPF para dependentes? Isso facilita o processo?

MA –  A princípio isso dará mais trabalho ao contribuinte que seu dependente ainda não esteja no Cadastro de Pessoas Físicas, porém essa situação será gradativamente sanada, uma vez que os cartórios ao efetuarem o Registro de Nascimento automaticamente será gerado seu Cadastro de Pessoa Física.

D1 – A Receita Federal informou que as mudanças são para evitar fraudes, que tipo de fraudes podem ocorrer?

MA – Segundo a Receita Federal, mais de 600 mil contribuintes ficam retidos por alguns deslizes durante o preenchimento da declaração e também sabemos que o cidadão brasileiro tem a fama de levar vantagem em tudo, assim, a Receita Federal pretende “fechar o cerco” e cada vez mais unificar todas as informações do cidadão, além de encontrar erros no preenchimento na “malha fina”, buscar tipos de fraudes na sonegação do IR, tais como fabricação de despesas fictícias, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada, situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia [pelo alimentante] e o valor informado como recebido [pelo alimentado], dentre outras.

D1 – O que pode ser deduzido da declaração?

MA – Despesas com saúde, educação e pensão alimentícia poderão ser deduzidas na declaração de imposto de renda, porém para cada uma, há uma regra específica. Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos de forma integral no cálculo do imposto de renda. Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm limite de dedução. Para quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Todavia, isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.

D1 – Como funciona a declaração de compras parceladas como imóveis e automóveis?

MA –  O veículo ou imóvel financiado também deve ser declarado, a diferença é que, em vez de declarar o valor total da compra, o contribuinte declara o que já foi pago através das prestações até o dia 31/12/2018. Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. Lá, o contribuinte deve informar por qual instituição o bem foi financiado, qual seu valor total e quanto foi pago até agora. Se o contribuinte fez o financiamento em 2018, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com zero. Se o financiamento foi feito em anos anteriores, o campo “situação em 31/12/2017” deve ter o mesmo valor declarado no ano passado. O valor declarado no campo “situação em 31/12/2018” deve ser a soma de todas as parcelas pagas até aquela data — inclusive os juros. Nos próximos anos, o contribuinte vai acrescentando no valor do bem aquilo que foi pago, até quitar o empréstimo. No final, o valor declarado do bem será aquele pelo qual ele foi adquirido mais os juros pagos.

D1 – Quais os cuidados que o contribuinte deve ter com a declaração de gastos de saúde, educação e outros?

MA –  Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos de forma integral no cálculo do imposto de renda, por não haver limite no valor da despesa, é preciso ficar atento aos gastos elevados, pois isso poderá leva-lo a malha fina. Segundo a Secretaria da Receita Federal, para 2019 ao declarar gastos na educação o limite é o mesmo do exercício anterior: R$ 3.561,50. Lembrando que cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc. não podem ser deduzidos. O contribuinte que inclui dependentes em sua Declaração do Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o gasto com o dependente ultrapassar R$ 28.559,70 no ano, mesmo se ele for menor de idade, a declaração tem de ser feita, obrigatoriamente, de forma separada. Os valores pagos por aposentadoria, também pode ser deduzido porém as regras variam de acordo com cada contribuinte.

D1 –  Quais as alíquotas aplicadas neste ano?

MA- Para rendimentos anuais: até R$ 22.847,76 está isento. Entre R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 (7,5%). Entre R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 (15%). Entre R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 (22,5%) e acima de R$ 55.976,16 (27,5%).


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