Economia
Receita Federal amplia para R$ 30.639,90 a faixa de isenção no pagamento do IRPF
Em 2023, o limite era de R$ 28.559,70.
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RedaçãoA Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com ano-base 2023. Dentre as novidades, houve a ampliação da faixa de isenção do imposto, que passou para R$ 30.639,90. A declaração deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio.
Em 2023, a isenção era para pessoas físicas com rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70, e foram recebidas, no total, 41.151.515 declarações. Este ano, a expectativa da Receita é que 43 milhões de declarações sejam feitas.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tarifados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.
Entrega da declaração
Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível também começar em uma plataforma e concluir em outra.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
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