Política
TRE-BA multa Roma, Dra. Raíssa e PL em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada
A determinação foi publicada no Diário Oficial de Justiça de hoje (23).
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Camila São JoséO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu multar os candidatos ao Governo do Estado e Senado João Roma e Dra. Raíssa Soares, bem como o Partido Liberal (PL) – legenda à qual são filiados –, por propaganda eleitoral antecipada. A determinação, publicada no Diário Oficial de Justiça de hoje (23), fixa o valor de R$ 25 mil.
Conforme o processo, em maio deste ano o PL fez inserções na TV e rádio para promover pessoalmente os então pré-candidatos a governador e senadora, “expondo tão somente suas qualidades e feitos pessoais”. Portanto, o conteúdo desviou da finalidade da propaganda destinada aos partidos políticos.
“Aduz que as inserções veiculadas pelo partido representado nas emissoras de TV e Rádio da Bahia durante o mês de maio de 2022 afrontam o artigo 50-B da Lei nº 9.096/95, bem como os artigos 3º e 4º da Resolução TSE n 23.679/2022, haja vista que a agremiação utiliza o espaço destinado à propaganda de seus ideais para promover pessoalmente os pré-candidatos supramencionados, expondo tão somente suas qualidades e feitos pessoais”, destaca a decisão.
A defesa do partido alega que as inserções “revelam meramente os bons feitos realizados pelos filiados de destaque na Bahia” para alcançar o objetivo da propaganda partidária, com a divulgação das ações políticas e sociais da sigla. Os advogados de defesa ainda afirmam que pensar de maneira diferente seria “engessar a divulgação de ações do partido político sob o manto de que tudo será caracterizado como enaltecimento de determinado componente”.
As propagandas citadas nos autos são de João Roma se apresentando e falando das suas realizações enquanto Ministro da Cidadania do governo Jair Bolsonaro (PL), citando, por exemplo, a implementação do Auxílio Brasil.
“Olá! Meu nome é João Roma. Talvez você ainda não me conheça, mas já conhece o meu trabalho. Junto com o presidente Bolsonaro, liderei a criação do Auxílio Brasil, que melhorou o Bolsa Família. Só aqui na Bahia, mais de 2 (dois) milhões de famílias recebem, todo mês, pelo menos, R$ 400 (quatrocentos reais) para colocar comida no prato. Isso não pode parar, né? Governo bom é governo que cuida de gente. E é isso que nós, do PL, vamos fazer aqui na Bahia”, diz trecho da inserção.
Na decisão, o juiz auxiliar Paulo Sérgio Barbosa cita a resolução nº 23.679/2002 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz no artigo 4º que “é admissível, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada ao partido político responsável, detentora ou não de mandato eletivo, desde que a participação se vincule às finalidades previstas no art. 3º desta Resolução”.
“À vista de tais considerações, julgo pela procedência da representação, em ordem a condenar a Comissão Estadual do Partido Liberal da Bahia e os representados João Inácio Ribeiro Roma Neto e Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares ao pagamento de multa, em caráter solidário, no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral antecipada”, estabelece a determinação.
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