Bahia
Rui libera eventos com até 3 mil pessoas e autoriza venda de bebidas alcoólicas em estádios
Continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19.
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RedaçãoO Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (10) alterações no decreto n° 20.780, que regulamenta a realização de eventos com presença de público na Bahia. Estão autorizados eventos com até 3 mil pessoas, a partir da data de publicação da atualização do decreto. O limite permitido era de 2 mil pessoas. Além disso, o novo decreto ainda revoga a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, que passam a ter livre autorização para comercializar esses produtos durante os jogos. O novo decreto tem validade até o dia 19 de novembro.
Para ter acesso aos espaços nos eventos, continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos, como artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos desportivos na Bahia também terá alterações, de acordo com a nova publicação. Foi autorizada pelo governador Rui Costa a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Contudo, os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19 ou a dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS”, do Ministério da Saúde.
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