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Procon discute distribuição gratuita de água em eventos na Bahia
O órgão se reunirá com representantes de instituições especializadas em produção de grandes eventos.
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RedaçãoCom o objetivo de garantir saúde e o amplo acesso à água como direito humano ao público de eventos com grandes aglomerações, o Procon-BA, órgão da Secretaria de Justiça e Diretos Humanos da Bahia (SJDH), realiza, nesta terça-feira (16), uma reunião com representantes de empresas e instituições especializadas em produção de grandes eventos no estado.
A reunião tratará da Portaria nº 35, de novembro de 2023, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A portaria estabelece estratégias à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e eventos de grandes proporções, além de outras providências. Em novembro do ano passado, a estudante de 23 anos Ana Benevides morreu após passar mal por conta da onda de calor que atingiu a região, com temperaturas acima de 40ºC, enquanto acompanhava o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.
“O caso da jovem Benevides repercutiu internacionalmente e gerou muita comoção. O Governo da Bahia tem seguido as orientações do MJSP para evitar que fatalidades como essa ocorram novamente. Portanto, o Procon-BA orientará as empresas e organizadores de eventos quanto à necessidade de acesso amplo à água potável para a população consumidora em eventos com grandes aglomerações, bem como espaços físicos adequados para fácil atendimento emergencial e demais medidas previstas na portaria do Ministério”, esclarece o secretário da SJDH, Felipe Freitas.
Paramentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o instrumento nacional estabelece, entre outras medidas, a garantia do acesso gratuito a garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento. As produtoras também devem disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’, de fácil acesso, sem custos adicionais ao consumidor, e estabelece, ainda, que as empresas disponibilizem espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes em eventos, em casos de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
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