O Governo da Bahia lançou nesta sexta-feira (11) o edital do programa Partiu Estágio 2022, ofertando 4.704 vagas para estudantes universitários, com bolsa-auxílio entre R$ 455 e R$ 1.035. No total, 59 órgãos estaduais oferecerão vagas para 147 cursos de nível superior, distribuídas em 220 municípios baianos.
A relação dos municípios e dos cursos com vagas disponíveis poderá ser conferida aqui. As inscrições serão realizadas pelo site do programa [aqui], entre segunda-feira (14) e 14 de março. Para participar, os interessados precisam estudar e residir no estado, possuir idade mínima de 16 anos e ter concluído, pelo menos, 50% do curso de graduação. Estudantes de ensino a distância também podem participar, desde que façam o curso em um polo de EAD localizado na Bahia.
O estudante que deseja fazer a inscrição deve fazer o login no site do programa [aqui] e preencher uma ficha cadastral, fornecendo seu nome e CPF, além de outros dados pessoais, como e-mail, endereço residencial e local onde estuda. Na sequência, o candidato deve escolher três opções de órgãos onde deseja estagiar. Importante ressaltar que a área do estágio deve ser a mesma do curso em que o aluno está matriculado. Posteriormente, em data a ser divulgada, os universitários selecionados para o Partiu Estágio receberão a convocação no endereço de e-mail que forneceram no ato da inscrição.
As vagas serão prioritárias para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e para aqueles que tenham estudado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada. O programa reservará 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme lei federal nº 11.788/2008.
O estágio possui duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, que poderão estagiar até o fim do seu curso. Aqueles universitários que já estagiaram pelo período de um ano só poderão participar se estiverem matriculados em um curso diferente. Além da bolsa-estágio, os universitários terão direito a auxílio-transporte e 30 dias de recesso remunerado, proporcionais.




