Bahia
MP recomenda cumprimento efetivo de 200 dias de trabalho escolar em Lauro de Freitas
A medida é decorrente do descumprimento do calendário escolar em algumas unidades do município.

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RedaçãoO Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou nesta quarta-feira (10), ao município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que assegure a todos os estudantes da rede pública de ensino fundamental a prestação de no mínimo 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo do trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes. A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema Gramacho e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho.
Segundo Ivana Moreira, há notícias de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024, e que o problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão, por conta da suspensão e/ou falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso, registra a promotora de Justiça, gera o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A promotora de Justiça recomendou ainda ao município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se isso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos. Também solicitou ao município que, no prazo de 10 dias úteis, apresente novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo de trabalho escolar.
Sobre a recomendação, a promotora ressaltou ainda que não sejam computados como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar, que seja divulgado, no site oficial da prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, e que nos próximos 30 dias seja apresentado o calendário escolar para o ano letivo de 2025.
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