Dias d'Ávila
MP-BA recomenda ao presidente da Câmara prazo de 30 dias para nomear aprovados em concurso público
A Casa Legislativa tem 166 servidores; sendo 149 cargos comissionados, 15 vereadores e apenas dois efetivos.
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Daniela OliveiraO Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), representado pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dias d’Ávila, solicitou ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Júnior do Requeijão (PSDB), a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2022.
Conforme Recomendação n° 3, do MP-BA, publicada no último dia 13 de junho de 2023, o gestor da Casa Legislativa terá um prazo de 30 dias, a contar da data da solicitação, para cumprir a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, classificados dentro do número de vagas oferecidas em edital para preencher cargos efetivos.
Ainda segundo a recomendação do MP-BA, a Câmara Municipal de Dias d’Ávila conta com 166 servidores, dentre os quais 149 ocupam o cargo em comissão, 15 são vereadores e apenas dois são efetivos.
Confira trecho da recomendação do MP-BA:
Ao Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Dias d’Ávila que, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta RECOMENDAÇÃO, nomeie os candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos homologado em 2022, classificados dentro do número de vagas oferecidos em Edital.
Nos termos do art. 9º da Resolução 164, de 28.03.2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, requisita de Vossa Excelência a publicação desta Recomendação no salão de plenária do prédio da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, em local de fácil acesso ao público, bem como no diário oficial do Poder Legislativo local.
Nos termos do art. 10 da Resolução 164 do CNMP, requisita-se do Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara municipal de Dias d’Ávila, no prazo de 5 dias a contar da expedição desta Recomendação, manifestação fundamentada e por escrito, informando se seu objeto será atendido.
Clique aqui e confira a íntegra da Recomendação n° 3 do MP-BA.
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