Brasil
Microempreendedores devem emitir notas fiscais pelo portal único da Receita Federal
Emissão do documento seguirá um padrão nacional e poderá ser feita pelo site ou por aplicativo mobile.
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RedaçãoA partir desta sexta-feira (1), todos os empresários cadastrados no sistema Micro Empreendedor Individual (Mei) não mais precisarão enviar os dados gerados na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para as prefeituras. Conforme determinação da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal, a partir desta data, todas as informações serão lançadas através do portal nacional gov.br/nfse [acesse aqui] ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile, seguindo um padrão para todo o país.
Haverá um módulo “simplificado” e um “completo” para as notas fiscais emitidas pelos Meis. Será necessário apenas informar os dados do cliente, o serviço e o valor, que deve respeitar o limite de R$ 81 mil por ano ou R$ 251,6 mil para Mei Caminhoneiro.
Na prática, o empreendedor é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas, se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória.
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