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Mais de 300 fazendários estiveram presentes em protesto contra congelamento salarial no CAB
Os trabalhadores cobraram do governo estadual a reposição das perdas salariais desde janeiro de 2015.
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RedaçãoO protesto dos fazendários da Bahia marcado para esta quarta-feira (27), em frente ao prédio-sede da Fazenda, no Centro Administrativo, em Salvador, contou com a presença de mais de 300 trabalhadores. A manifestação, organizada pelo Sindsefaz, é contrária aos sete anos de congelamento de salários da categoria e lançou a campanha salarial 2021/2022;
Conforme o sindicato, além de servidores da capital, o ato atraiu caravanas de Feira Santana, Alagoinhas, Juazeiro, Irecê, Vitória da Conquista, Ilheus, Itabuna, Jacobina, Teixeira de Freitas, entre outras cidades. Com bandeiras, faixas, pirulitos e embalados pelo som de um minitrio elétrico, os fazendários cobraram do governo estadual a reposição das perdas salariais.
Segundo estudo encomendado pelo Sindsefaz ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é preciso um reajuste de 45% para que os salários dos servidores do estado recuperem o poder de compra de janeiro de 2015.
A diretoria do Sindsefaz protocolou na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) um pedido de audiência com o secretário Manoel Vitório para apresentar e discutir pontos da pauta de reivindicações da categoria, além de sugestões da entidade para o melhor desempenho da pasta.
O sindicato aponta que os fazendários têm batido recorde de arrecadação. De janeiro a setembro de 2021 houve um crescimento de 28,5% no volume arrecadado de ICMS em relação a 2020, e de 24,3% em relação ao mesmo período de 2019.
“Estes números da arrecadação e o baixo percentual da relação Despesa Total com Pessoal (DTP)/Receita Corrente Líquida (RCL), hoje em 36,9%, permite ao Estado reajustar os salários dos servidores”, afirma o diretor de Organização do Sindsefaz, Cláudio Meirelles, auditor fiscal do Estado. Ele informa que esse percentual é quase 10 pontos abaixo dos 46,17%, que é o limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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