Bahia
Governo do Estado permite público de 8 mil pessoas em eventos
O decreto publicado hoje (9) autoriza ocupação de até 50% dos estádios.
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Camila São JoséDecreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) aumenta o limite de público em eventos e atividades presenciais para até 8 mil pessoas. A medida começa a valer a partir de hoje até o dia 18 de março.
A decisão é válida para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Os eventos com venda de ingressos também deverão obedecer o mesmo limite de público.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres funcionarão com acesso limitado, enquanto os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total do local.
Nos estádios, o governo estadual permitiu a ocupação máxima de até 50% da capacidade. O decreto exige o distanciamento social e uso de máscara, além do controle dos fluxos de entrada e saída nos estádios para evitar aglomeração.
A publicação também autoriza a retomada 100% presencial das atividades letivas nas unidades de ensino privadas e públicas.
A obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra Covid-19 continua sendo obrigatória para ter acesso a esses locais, órgãos públicos (secretarias, hospitais, penitenciárias, SAC, Detran) e transporte coletivo intermunicipal. A população pode comprovar apresentando o cartão de vacinação fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, constando:
- Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
- Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
- Doses de reforço subsequente da vacina para o público alcançado por essa etapa.
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