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Governo amplia lista de produtos médicos cuja exportação é proibida na pandemia
Entre os produtos estão ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos, camas hospitalares e monitores.
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Agência BrasilDecreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) amplia a lista de produtos médicos, hospitalares e de higiene, cuja exportação está proibida por serem considerados essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
A inclusão de novos produtos na lista foi possível graças à alteração da Lei n° 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e sancionada em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a lei, em seu formato original, proíbe a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.
Os produtos agora incluídos na lista são: solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″.
Conforme o texto original, o governo pode incluir outros produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também poderá excluir itens, desde que a decisão seja fundamentada, sem prejudicar o atendimento à população.
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