Na 19ª sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira (25), a Mesa Diretora apresentará em plenário a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, que altera o artigo 41 da carta magna do município.
No documento ao qual o Destaque1 teve acesso, o texto diz que o referido artigo passará a vigorar da seguinte forma: Art. 41. No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia 1º de janeiro, para posse dos Vereadores e eleições das Mesas Diretoras que dirigirão os trabalhos nos 1º e 2º biênios, assumindo, originariamente, a direção dos trabalhos o vereador com maior número de mandatos e, em caso de empate, o de maior idade.
Caso aprovada, a emenda também alterará o inciso 1º do artigo 41, passando este a ter a seguinte redação: §1º São terminantemente vedadas as inscrições de candidatos a presidente e vice-presidente para dois biênios, de modo que não haverá recondução desses cargos para o 2º biênio.
Como justificativa, o documento, assinado pelo presidente Flávio Matos (União), vice-presidente Niltinho (PSDB), primeiro-secretário Herbinho (União) e a segunda-secretária Professora Angélica (PP), diz que o objetivo é “garantir a continuidade dos trabalhos legislativos, de forma que fique assegurada a estabilidade de programas e projetos institucionais com vistas a melhor prestação das atividades parlamentares no município”.
A proposta ainda argumenta que, “de sorte, tem-se que o fato político é eclético e dinâmico, dessa forma, garantir que a continuidade das atividades típicas do Poder Legislativo não sofra fricções na sua essência é papel funcional e constitucional dos membros do Poder”.







