Política
Em emenda à lei orgânica, Mesa Diretora da Câmara propõe eleição conjunta de presidentes
Se aprovada, em 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura os vereadores elegerão as Mesas para dirigir os trabalhos no primeiro e segundo biênio.
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Lenielson PitaNa 19ª sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira (25), a Mesa Diretora apresentará em plenário a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, que altera o artigo 41 da carta magna do município.
No documento ao qual o Destaque1 teve acesso, o texto diz que o referido artigo passará a vigorar da seguinte forma: Art. 41. No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia 1º de janeiro, para posse dos Vereadores e eleições das Mesas Diretoras que dirigirão os trabalhos nos 1º e 2º biênios, assumindo, originariamente, a direção dos trabalhos o vereador com maior número de mandatos e, em caso de empate, o de maior idade.
Caso aprovada, a emenda também alterará o inciso 1º do artigo 41, passando este a ter a seguinte redação: §1º São terminantemente vedadas as inscrições de candidatos a presidente e vice-presidente para dois biênios, de modo que não haverá recondução desses cargos para o 2º biênio.
Como justificativa, o documento, assinado pelo presidente Flávio Matos (União), vice-presidente Niltinho (PSDB), primeiro-secretário Herbinho (União) e a segunda-secretária Professora Angélica (PP), diz que o objetivo é “garantir a continuidade dos trabalhos legislativos, de forma que fique assegurada a estabilidade de programas e projetos institucionais com vistas a melhor prestação das atividades parlamentares no município”.
A proposta ainda argumenta que, “de sorte, tem-se que o fato político é eclético e dinâmico, dessa forma, garantir que a continuidade das atividades típicas do Poder Legislativo não sofra fricções na sua essência é papel funcional e constitucional dos membros do Poder”.
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