Para evitar multas, quem pretende customizar carros precisa estar atento às regras. As alterações de características de fábrica do veículo precisam ser previamente autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), sob pena da configuração de infrações, que podem variar de leve a gravíssima.
Entre os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que devem ser fiscalizados pelos estados, estão à substituição das rodas, envelopamento, rebaixamento da altura, colocação de carenagem e troca de lâmpadas e cor.
Para realizar as modificações, o proprietário do veículo deve primeiro conseguir a autorização no Detran-BA. Após efetivada a customização, o órgão faz uma vistoria no carro, que custa R$ 63, onde são avaliadas as condições de segurança para a trafegabilidade nas vias. Se as mudanças forem aprovadas, elas passarão a constar no licenciamento.
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