Segurança
Delegacias de polícia disponibilizam atendimento de oitivas no Portal do Estado
A implantação dos serviços acontece por meio de parceria entre a Polícia Civil da Bahia e a Saeb, através da Rede SAC.
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RedaçãoAgora, além do atendimento cartorial e boletim de ocorrência, os cidadãos também podem agendar oitivas em Delegacias da Polícia Civil da Bahia. A ação aumenta a capacidade de atendimento semanal, que sobe de 456 para 2.280, acrescentando 1.824 vagas, um aumento de 400% na demanda. Para marcar o atendimento é necessário acessar o Portal de Serviços do Estado.
Já o atendimento será feito em unidades como as delegacias territoriais situadas na capital baiana, na Região Metropolitana (RMS) e em cidades do interior do estado. A plataforma disponibiliza horários com atendimento das 14h às 17h. No caso das delegacias especializadas, que também integram a iniciativa, são oferecidos outros serviços específicos a exemplo do Registro de Violência Doméstica contra a Mulher, Violência contra o Turista.
A implantação dos serviços agendados nas delegacias se dá por meio da parceria entre a Polícia Civil do Estado da Bahia e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), através da Rede SAC. A plataforma ba.gov.br abriga todos os serviços que eram oferecidos pelo SAC Digital, dentro dos padrões de máxima segurança e confiabilidade. O intuito é garantir uma experiência intuitiva e resolutiva, com opções variadas de acesso, atendendo, assim, a todos os públicos.
Oitiva
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do governo federal responsável pela defesa do patrimônio público, transparência e combate à corrupção, em uma oitiva, no termo jurídico que define a Audição de uma pessoa em um processo, os tipos são: inquirição de testemunha, interrogatório de acusado e acareação.
No caso da oitiva de testemunha, não é trazer uma pessoa para o processo, mas trazer formalmente o relato sobre o que a pessoa presenciou. Ou seja, produzir a descrição do que foi visto, e não uma manifestação de opinião.
Os tipos de testemunha são: presencial, que presenciou o fato; referencial, que não viu ou presenciou, mas tem alguma informação sobre, por ter ouvido de outras pessoas; e referida, que foi citada ou indicada como tendo presenciado o fato ou tenha algum conhecimento.
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