Política
Candeias sanciona lei que cria programa para erradicação da pobreza menstrual
A lei tem um prazo de 120 dias para ser regulamentada e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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Camila São JoséA cidade de Candeias contará com o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual. A lei nº 1.313/2021, de 17 de agosto, sancionada pelo prefeito Dr. Pitágoras (PP), determina a distribuição de absorventes nas escolas públicas municipais e estaduais, a realização de oficinas e elaboração de materiais educativos sobre menstruação.
A lei tem um prazo de 120 dias para ser regulamentada e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Os absorventes higiênicos serão distribuídos durante o ciclo menstrual a estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, com a entrega de kits nas unidades escolares que têm alunas maiores de nove anos de idade.
O programa será executado em conjunto pelas secretarias da Saúde, da Educação e de Desenvolvimento e Assistência Social.
Entre os objetivos estão a promoção e ampliação do acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais; o combate à desinformação e tabu sobre menstruação; prevenção e redução dos problemas de saúde decorrentes da falta de acesso a informações e produtos de higiene e saúde menstrual; combate à evasão escolar e redução de faltas em dias letivos; combate à desigualdade de gênero e garantia da saúde de pessoas trans masculinas, não binárias e de gênero fluido.
Conforme a publicação, a meta também é qualificar profissionais de saúde e da educação para lidarem com a temática, no atendimento a crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas que menstruam.
“As unidades educacionais, públicas municipais e estaduais ou privadas, localizadas no município de Candeias, terão que colocar em seu plano educativo a saúde menstrual de forma transversal em suas disciplinas e abordar o tema de forma ampla e inclusiva, com foco na sua desmistificação, superação de tabus e normalização do diálogo sobre o tema no cotidiano escolar”, detalha o artigo 6º.
Com a sanção da lei, fica estabelecida a criação da semana da saúde e higiene menstrual na última semana de maio para a realização de atividades, materiais e oficinas com toda a comunidade escolar (estudantes, pais, responsáveis, familiares, trabalhadores e comunidade em geral). O dia 28 de maio foi instituído como o Dia Municipal da Higiene Menstrual.
Para a execução do Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual, a Prefeitura de Candeias confirma que o município irá dispor de recursos orçamentários específicos ligados às secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, além de recursos oriundos de outros órgãos federais e/ou estaduais, e doações existentes junto ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo Municipal de Infância e Adolescência (FIA), Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Leia aqui a lei na íntegra.
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