Esporte
Atividades esportivas coletivas seguem suspensas em Camaçari
Práticas de atividades individuais seguem liberadas, desde que não gerem aglomeração.
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RedaçãoSeguindo o decreto municipal n° 7.531 do dia 3 de maio de 2021, que ratifica as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado da Bahia através do decreto nº 20.441, de 2 de maio, a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (Sejuv) de Camaçari segue com as atividades esportivas coletivas em campos, quadras e arenas temporariamente suspensas.
O Decreto Estadual proíbe a prática de esportes coletivos amadores em todo o território da Bahia, conforme o “Art. 5° – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 10 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações”.
A decisão é reafirmada ainda nas diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico anexo ao decreto municipal, no qual ficam permitidos apenas as academias e as atividades esportivas individuais, seguindo os protocolos de segurança para evitar a disseminação da Covid-19 definidos no documento.
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