Política
Após 7 anos, TJ-BA inocenta Elinaldo da acusação de integrar organização criminosa
A juíza Bianca Gomes da Silva afirmou que não há prova segura para embasar a condenação.
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Mirelle LimaA juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Bianca Gomes da Silva, determinou nesta segunda-feira (17) a absolvição do prefeito Elinaldo Araújo (União) das acusações de integração em organização criminosa, contravenção de jogo de azar e lavagem de dinheiro, e crime contra a ordem tributária.
Além de Elinaldo, os acusados Cristiano Araújo da Silva, Ivan Pedro Moreira de Souza, Pedro de Souza Filho, Ivana Paula Moreira de Souza da Silva e Hélio Leitão dos Santos também foram absolvidos.
Em 17 de novembro de 2015, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia contra os acusados por exploração de jogos de azar, sonegação de impostos, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Em dezembro do mesmo ano, ocorreu a prisão preventiva de Elinaldo, quando ele ainda era vereador.
Na decisão [veja aqui], a juíza declarou que, “após minuciosa leitura dos documentos que instruem os presentes autos, não pude verificar qualquer prova da ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais supostamente praticadas pelos acusados. As provas amealhadas não demonstram a ocorrência do delito de lavagem de dinheiro, sendo frágeis os elementos colhidos durante a instrução processual para a prolação de um édito condenatório”.
“Portanto, não havendo prova segura para embasar a condenação, ‘é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto a culpa’, razão por que, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo, impõe-se a absolvição do acusado, pois, no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são coisas equivalentes”, complementou a juíza Bianca da Silva. O Ministério Público pode recorrer da decisão.
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