Política
Angélica defende divulgação da lei que beneficia filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
A pensão especial tem o valor de um salário mínimo.
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Mariane SenaNesta terça-feira (5), durante sessão na Câmara Municipal de Camaçari, a vereadora Professora Angélica (PP) defendeu a criação de uma campanha e divulgação ampla nas redes públicas, bem como nos meios de comunicação da cidade, a respeito do benefício presente na Lei n° 14.717/2023, a qual institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes de mulheres vítimas do crime de feminicídio.
A indicação de n° 978/2023 foi aprovada com unanimidade e segue para aprovação do Executivo municipal. “Essa indicação aqui na nossa Casa [Legislativa], lembrando a todos, fala sobre a lei de uma pensão especial aos órfãos, os dependentes de uma mulher vítima de feminicídio […]. Infelizmente, nós temos alguns homens que não entendem o que é ‘não’, que não entendem quando a mulher diz que não dá mais para viver, que precisa se separar, e assim, a mulher perde sua vida. Nós observamos que muitas vezes essas crianças estão aí nos semáforos, vendendo, para quê? Para estar sobrevivendo. Porque o pai vai preso, a mãe já não existe mais, a família muitas vezes não tem condição […], até perdermos esses jovens para os caminhos errados”, destacou a parlamentar em seu momento de fala.
Na sequência, Angélica também motivou os colegas vereadores e toda a sociedade, ressaltando que existe uma parcela alta de pessoas que desconhece a existência dessa lei. “Espero que todos os vereadores, a comunidade, nos abracem e façam essa divulgação e esteja relembrando essa lei que nós temos e que muitos familiares não sabem que existe”, completou.
Ademais, a parlamentar reforçou o convite para a sessão especial marcada para quinta-feira (7), às 17h30, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
“Quero lembrar essa Casa [Legislativa] que dia 7 temos uma comemoração ao Dia das Mulheres. Quero convidar todos vocês, que se façam presentes, principalmente os vereadores, nesse dia estaremos aqui. Dia das Mulheres é todos os dias, mas estaremos transmitindo a mensagem que nós, mulheres, só queremos ser amadas, respeitadas”, concluiu a vereadora.
Lei federal
A Lei 14.717/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 31 de outubro do ano passado, prevendo o pagamento de pensão especial no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos de idade órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
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