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Política

Alberto Castro descumpre decisão judicial e não repassa para Câmara valor determinado pelo TCM

Em nova decisão, Justiça determina que o prefeito realize de forma imediata e urgente decreto financeiro de suplementação orçamentária.

Redação

Publicado

em

Alberto Castro descumpre decisão judicial e não repassa para Câmara valor determinado pelo TCM
Alberto Castro, prefeito de Dias d'Ávila. Foto: Hyago Cerqueira/Destaque1

O prefeito de Dias d’Ávila, Alberto Castro (PSDB), perdeu mais uma batalha contra a Câmara Municipal, dessa vez, na Justiça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o Poder Legislativo, o Executivo não realiza o repasse do duodécimo de forma integral desde março. “Deixar claro que o prefeito não cumpriu decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desde março e que agora não está cumprindo a decisão judicial para enviar o repasse. Não há justificativa para essa perseguição com a Câmara de Vereadores, simplesmente porque sou oposição ao prefeito”, afirma o presidente da Casa Legislativa, Renato Henrique (Progressistas).

Alberto Castro descumpre decisão judicial e não repassa para Câmara valor determinado pelo TCM

Renato Henrique, presidente da Câmara. Foto: Patrick Abreu/Destaque1

O político ainda destaca que o descumprimento da decisão impossibilitará que a Câmara honre compromissos em pleno fim de ano, a exemplo do pagamento dos vereadores. “Este ano o município teve superávit financeiro e excesso de arrecadação. Se o prefeito não cumprir, não vamos pagar os vereadores, e estou resguardado na Justiça”, frisa.

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Na terça-feira (20), a juíza Marta Moreira Santana, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinou que o prefeito realize “de forma imediata e urgente decreto financeiro de suplementação orçamentária no tocante ao duodécimo devido ao agravante, realizando, em caráter de urgência, a correspondente complementação do repasse do valor duodecimal indevidamente suprimido, no montante de R$ 1.151.723,16 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), valor este constante na especificação detalhada no Ofício de nº 126/2022, Id. 291739183, dos autos de primeiro grau, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) [ver aqui]”.

A Prefeitura recorreu da decisão, mas o pedido foi indeferido, no sábado (24), pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Manuel Carneiro Bahia de Araújo [ver aqui].

Em nota enviada ao Destaque1, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Dias d’Ávila afirma que, em 2022, o município repassou para a Câmara Municipal o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Vale ressaltar que este foi o maior repasse financeiro para utilização no orçamento do Poder Legislativo pago até hoje na história da Câmara Municipal de Dias d’Ávila”, pontua.

Leia a nota na íntegra 

NOTA EXPLICATIVA

Sobre o repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores

Em resposta às informações apresentadas pelo atual Presidente da Câmara de Vereadores de Dias d’Ávila, o Vereador Renato Henrique, sobre o repasse do duodécimo, se faz necessário esclarecer que o município repassou para a Câmara em 2022, o valor total aprovado na LOA (Lei Orçamentária Anual) 2022. Vale ressaltar que este foi o maior repasse financeiro para utilização no orçamento do Poder Legislativo pago até hoje na história da Câmara Municipal de Dias d’Ávila. Recursos suficientes para cobrir, com folga, todas as despesas necessárias, obrigatórias e facultavas do poder legislativo conforme consignados em suas dotações orçamentárias, especialmente a remuneração de todos os servidores e dos vereadores.

Ocorre que, inconformado com o orçamento expressivo aprovado na LOA 2022, Renato Henrique ingressou com uma ação judicial requerendo ao município a obrigatoriedade de um repasse com valor superior ao destinado pela LOA/2022.

Desta forma, o Poder Executivo Municipal esclarece que cumpriu sua obrigação em fazer o repasse do duodécimo no exato valor aprovado na LOA de 2022, fato cumprido integralmente pelo município. Com relação a ação que tramita no judiciário, a gestão municipal questiona os recursos repassados eram suficientes para cumprir o orçamento da Câmara e não possui recursos disponíveis para efetuar o referido repasse questionado, uma vez que todos os recursos já se encontram distribuídos e aplicados na manutenção dos serviços municipais em andamento e por isso, vem tomando todas as medidas legais para evitar a paralisação das ações e programas de governo que já estão em andamento.

Por fim, é importante ressaltar que até 2020 a Câmara possuía um orçamento muito inferior ao atual e, ainda assim, apresentava saldos positivos que resultavam na devolução dos recursos aos cofres públicos no final do ano, e que eram utilizados pela gestão municipal.

Dias d’Ávila, 26/12/2022

ASCOM – Assessoria de Comunicação

 

*Matéria atualizada 19h48 em 26 de dezembro de 2022

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