Em decisão expedida nesta terça-feira (29), o juiz Josemar Dias Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que a Prefeitura de Dias d’Ávila efetive o pagamento ou apresente prova de regularidade do repasse integral do duodécimo à Câmara Municipal.
A determinação tem caráter liminar e atende parcialmente o mandado de segurança ingressado pelo presidente da Câmara, vereador Renato Henrique (PP), que questiona o valor repassado pela prefeitura.
“Do exposto e do que dos autos consta, acolho o pedido de reconsideração e concedo parcialmente a liminar, determinando que a parte impetrada, efetive ou apresente prova da regularidade do repasse do valor apontado na inicial e nos períodos seguintes no prazo de 24hs, sob ônus de bloqueio da verba devida, além da configuração dos ilícitos pertinentes e apuração de ato de improbidade. Não havendo prova do repasse no prazo determinado, proceda-se o bloqueio da verba pendente junto à instituição bancária”, diz a decisão.
Renato Henrique aponta que até o momento os valores do duodécimo repassados pelo prefeito Alberto Castro (PSDB) são menores do que o previsto pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA): R$ 804.310,26 por mês. Extratos bancários obtidos pelo Destaque1 confirma o pagamento de R$ 435.647,68 em 20 de janeiro, R$ 581.068,79 em 18 de fevereiro e R$ 579.559,34 em 18 de março.
Leia também:
Nos autos do processo, a Prefeitura de Dias d’Ávila alegou que em “situações excepcionais” é autorizado o repasse parcial do duodécimo. “O juízo não encontrou, por conseguinte, as exceções que justificariam a excepcionalidade da retenção de duodécimos”, pontua a decisão expedida hoje.
O duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara para realização das despesas aprovadas em seu respectivo orçamento.




