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Sancionada lei que cria programa Bolsa Social Camaçari destinado a famílias de baixa renda
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RedaçãoApresentado e aprovado em dezembro do ano passado na Câmara Municipal de Camaçari, o Projeto de Lei n° 958/2018, que cria o programa Bolsa Social Camaçari, foi sancionado pelo prefeito Elinaldo Araújo (DEM) agora em janeiro.
A lei publicada no Diário Oficial do Município no último dia 11 de janeiro, visa atender aos cidadãos que não são contemplados pelo Bolsa Família, programa do Governo Federal.
Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o Bolsa Social Camaçari será gerido pela Diretoria de Proteção Social Básica. O próximo passo, agora, é a estruturação para implantação do serviço, que consiste no diagnóstico e busca ativa para levantamento do perfil do usuário. “Nossa equipe trabalha para que o programa entre em ação o mais breve possível. Mas, para isso, precisamos que todas as etapas estruturais sejam concluídas”, destacou a secretária Andrea Montenegro.
O benefício é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social, concedendo o valor de R$ 150,00 para aqueles que têm renda familiar per capita menor que 1/6 do salário mínimo vigente; e R$ 100,00 para as famílias com renda per capita familiar de 1/6 a ¼ do salário mínimo.
Com o salário mínimo vigente no valor de R$ 998, os benefício será concedido para os munícipes que recebem menos de R$ 166,33 até R$ 249,50 por mês.
O pagamento do benefício será feito mediante crédito bancário, através de cartão magnético, este de responsabilidade do banco, em nome do responsável legal cadastrado no programa, de preferência do sexo feminino.
O recadastramento das famílias será feito anualmente ou em períodos determinados pelo Governo Municipal.
Para ter direito ao Bolsa Social Camaçari, além de seguir os critérios econômicos, é preciso que os cidadãos sejam residentes e domiciliados na cidade há no mínimo três anos, comprovados, e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A permanência no programa está condicionada a matrícula regular dos dependentes em idade escolar em unidades de ensino público municipal, estadual ou federal, ou em rede particular com bolsa integral ou semi-integral que não ultrapasse R$ 100 de mensalidade. A frequência mínima escolar exigida é de 85%.
A proposta exige também que os integrantes da família participem dos serviços, programas e projetos da assistência social promovido pela Sedes. Bem como integrem as capacitações e qualificações profissionais ofertadas pela rede municipal.
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