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Câmara aprova alterações no Código Tributário que fixa novos valores para taxa de publicidade
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Camila São JoséO Código Tributário e de Rendas de Camaçari regula o sistema tributário e as normas aplicáveis, incluindo os direitos, garantias e obrigações dos contribuintes no município. Sancionado em 2009, a Lei 1.039 agora deve passar por alterações já que o Projeto de Lei n°959/2018, que prevê as mudanças tramita na Câmara de Vereadores e foi aprovado em primeira votação e discussão hoje (13).
Entre as taxas que o Código regulamenta está a referente à publicidade. Desde a sua criação, há 9 anos, na gestão do ex-prefeito Luiz Carlos Caetano (PT), havia valor fixado, porém não era cobrado dos empreendimentos nenhuma tarifa de licença publicitária. O PL 954/2018, também aprovado em primeira votação na última terça-feira (11), determina a normatização da cobrança e o PL 959 estipula e valida os valores.
O assunto foi tema de debate acalorado na Casa, pois a bancada de oposição acredita que a criação de mais uma taxa só tende a prejudicar o comércio em Camaçari. O presidente, Oziel Araújo (PSDB), também votou contrário na sessão de terça e defendeu até que a lei poderia ser revogada, no entanto, votou a favor das alterações no Código Tributário com a criação da nova Tabela de Receita da taxa de publicidade.
Os valores válidos até então eram calculados com base na Unidade Fiscal Municipal (UFM), que em 2018 vale 3,306843 de real. Em números atualizados, a taxa que deveria ser cobrada, por exemplo, para afixação de letreiro é de 30 UFM por metro quadrado ao ano, o equivalente a R$ 99,20. Já para outdoor, o valor máximo chega a 140 UFM por m², anualmente, igual a R$ 462,95. Os painéis e placas comuns deveriam ser cobrados tarifas de 45 UFM para área privada e 80 UFM em área pública o metro quadrado, ou seja, R$ 148,80 e R$ 264,54, respectivamente ao ano.
No novo Código Tributário, conforme propõe o Governo Municipal, as taxas serão calculadas em real. Em um comparativo, os letreiros custariam R$ 12 o metro quadrado ao ano; outdoor, R$ 60 e painéis R$ 30. O valor mais alto é para licença de publicidade em avião, helicóptero e similares, que é de R$ 600 por m², anualmente.
Veja abaixo os valores propostos
Porém, a reforma prevê acréscimo para os meios publicitários que possuem características que fogem ao habitual, a exemplo de iluminação, animação e emissão sonora – sendo acrescidos mais R$ 5. Em caso de complexidade intitulada como especial, o adicional será de R$ 10.
Com a possível sanção dos dois PLs, os empresários que não pagarem as devidas taxas estarão sujeitos a multas que variam de R$ 36 por metro quadrado ao ano a R$ 2.550 o m² por ano.
A matéria foi aprovada com 14 votos a favor e cinco contrários, todos da bancada de oposição.
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