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PL propõe cobrança de taxa de publicidade em espaços públicos de Camaçari
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Camila São JoséColocado em primeira votação e discussão na Câmara Municipal de Camaçari, na sessão desta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) n°954/2018 prevê a normatização e regularização da exploração publicitária em espaços públicos e em locais expostos ao público na cidade. A proposta é de autoria do Poder Executivo Municipal e foi aprovada por 13 votos a favor e seis contra.
O PL foi encaminhado à Casa em 21 de novembro deste ano. De acordo com a proposição, para que qualquer estabelecimento comercial, empresa, possa utilizar um logradouro público para fazer propaganda ou anúncio do seu empreendimento precisará de liberação do órgão licenciador de publicidade do município, do alvará de publicidade e do pagamento de taxa.
Os vereadores da bancada governista ressaltaram que a cobrança é debatida desde 2009. “É claro que nenhum governo queria taxar ninguém, mas é responsabilidade com a conta pública”, justificou o vereador Flávio Matos (DEM). “É crime de responsabilidade fiscal abrir mão de receita e vocês sabem disso”, completou o vereador Vaninho da Rádio (DEM).
Matos informou que a lei prevê reajuste da taxa de R$ 9 para R$ 12 por metro quadrado, por ano, para fixação de letreiros, utilização de outdoor, suportes, muros, infláveis, painéis, boias e flutuantes, automóveis, dentre outros. A cobrança será válida também para panfletos, carros de som e faixas.
Contrária ao PL 954, a bancada de oposição afirma que o projeto prejudicará diretamente os pequenos e micro empreendedores de Camaçari, que passarão a ser obrigados a pagar taxa para os seus anúncios. “É por isso que a bancada de oposição vai votar contra esse projeto horrível, perverso do prefeito Elinaldo”, destacou o vereador Jackson Josué (PT).
“Discutiu com a CDL? Discutiu com o comércio local sobre isso?”, questionou o vereador Marcelino (PT) ao dizer que o voto contra se deu também porque não foi apresentada uma tabela de preços com o que era praticado antes e como será com a sanção da lei. “Para gente ficou claro que é um aumento de tarifa […], na nossa opinião não está esclarecido o que realmente está sendo feito”.
“Não é porque queremos o quanto pior melhor […], é o momento que o país vive, que a cidade vive e você vai cobrar mais uma taxa. No momento em que o comércio está quase falido, aí você cria mais uma taxa, por menor que seja, é você nadar contra a maré”, disparou o líder da bancada, vereador Teo Ribeiro (PT).
Para o vereador Dilson Magalhães Jr. (PATRI), é compreensível que se tenha um olhar para com os micro, pequenos e médios empresários, “mas também temos que olhar para os grandes comerciantes, uma Bob’s, um MC Donald’s, grandes redes de supermercados que também pagarão pelo uso desse espaço municipal”. O parlamentar defende que a cobrança da taxa gerará receita para cidade e retornará para população em forma de “serviços de boa qualidade”.
Presidente da Câmara, integrante da bancada governista, o vereador Oziel Araújo (PSDB) também votou contra o PL. “98% das empresas e dos empregos vem através do pequeno e médio empresário. E nós estamos cometendo um equívoco aqui hoje, nós estamos discutindo cobrança de taxa para pequenos, médios e micro empreendedores”, avaliou.
“A discussão de aumento de taxa é algo equivocado na minha opinião, no meu ponto de vista. Eu acho que precisamos o mais breve possível discutir incentivos aos nossos micro e pequenos empresários de Camaçari. O comércio de Camaçari precisa de investimento, precisa de um olhar sério, cuidadoso”, defendeu ao afirmar que a lei pode ser revogada e não precisaria ser reformada, “pode ser retirada”.
O Governo Municipal garante que o objetivo “é cuidar do bom funcionamento do setor, regularizando o controle de publicidade em todo espaço público, evitando a disseminação de anúncios publicitários em postes, prédios públicos, inclusive faixas espalhadas na cidade que muitas vezes dificultam a visibilidade do cidadão”.
Cobrança e alvará
O PL afirma que a cobrança da taxa será calculada de acordo com o Código Tributário e de Renda do Município. Caso não se enquadre nas tabelas do referido código, o cálculo será feito com base no item que guardar maior identidade com aquele solicitado.
Estarão isentos do pagamento das taxas de publicidade os alvarás emitidos para materiais destinados exclusivamente à veiculação de mensagens institucionais do Poder Público Municipal ou mensagens mistas em programas de parcerias ou convênio entre o município e a iniciativa privada, quando prevista gratuidade na norma que os instituiu.
Além disso, não precisarão de aprovação nem de alvará anúncios referentes a empregos, aluguel e venda de imóveis, aulas particulares e similares, desde que exibidos no próprio local da atividade e que não ultrapassem 0,25m². Bem como os anúncios em vitrines e mostruários que sejam aplicados diretamente no vidro; e painéis orientadores, tais como as placas de sinalização viária e de trânsito, turística e outras placas indicativas, consideradas como de interesse público.
O alvará será válido por um ano e a renovação da licença deverá ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro.
Caso o licenciamento não seja concedido no mês de janeiro, a cobrança será efetuada no mês de obtenção do alvará, proporcionalmente ao final do ano em exercício.
Qualquer mudança nas características físicas dos meios publicitários ou a sua substituição, mudança do local de instalação, transferência de proprietário, implicará em um novo alvará.
Saiba mais sobre o PL 954, clique aqui.
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Márcia Cristina Alves Tonha
12 de dezembro de 2018 at 08:50
Absurdo dos absurdos….nao vamos permitir isso, a gente já paga impostos iptu….ja pagamos o aluguel do local…nao e justo isso…vamos lutar contra esse absurdoooooo